Revisão ao SNC

Foi publicado o Decreto Lei nº 98/2015, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2013/34/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas.

Este diploma, cujas disposições são aplicáveis aos períodos que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2016, vem introduzir alterações ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), tendo em vista uma redução de encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e a simplificação de procedimentos de relato financeiro, a redução da informação das notas anexas às demonstrações financeiras e a dispensa de preparação de demonstrações financeiras consolidadas para Grupos de Pequenas Empresas. De facto, seguindo o espírito de simplificação presente na referida Directiva Contabilística e tendo presente a importância das PME para a economia, este diploma vem aliviar muitas destas entidades de alguma carga burocrática inerente à necessária preparação das suas demonstrações financeiras e especialmente para as Microentidades está prevista inclusivamente uma significativa redução das divulgações exigidas.

Este novo diploma procede ainda à incorporação no Decreto Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, das disposições relativas às Entidades do Setor não Lucrativo e às Microentidades, que actualmente se encontram previstas no Decreto-Lei nº. 36-A/2011, de 9 de Março, promovendo desta forma uma maior segurança jurídica e uma mais eficiente consulta da legislação aplicável, sendo também republicado o Decreto Lei nº. 158/2009, de 13 de Julho.
Por outro lado, de modo a permitir uma maior transparência dos pagamentos a administrações públicas feitos por grandes empresas e entidades de interesse publico activas na industria extractiva ou na exploração de floresta primária, o presente diploma cria, para estas entidades, a obrigação de divulgação dos pagamentos relevantes feitos a administrações públicas, num relato separado de cariz anual.

NOTA: Artigo transcrito do Boletim BDO de Junho de 2015, cujo link se encontra nesta página.