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PARCERIAS

ad valorem

Vale Empreendedorismo

Âmbito Sectorial

São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção de projetos com as seguintes actividades:

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Sistema Vales Simplificados

Candidaturas abertas em contínuo desde Maio de 2015

Vale Internacionalização

Projecto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospecção de mercado.

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Medidas 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.9 e 7.12 do PDR2020 foram hoje regulamentadas

Foi hoje publicada a Portaria n.º 50/2015, a qual regulamenta as medidas 7.4 - Conservação do solo; 7.5 - Uso eficiente da água; 7.6 - Culturas permanentes tradicionais; 7.7 - Pastoreio extensivo; 7.9 - Mosaico agroflorestal e, finalmente, 7.12 - Apoio agroambiental à apicultura, todas do PDR 2020.

Para mais informações contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Comércio Investe

Objectivo do Programa

A medida "Comércio Investe", regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

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FSE e Regulamento Específico do PO Capital Humano publicados

As normas comuns do FSE e, bem assim, o Regulamento Específico do PO do Capital Humano foram ontem publicados através das Portarias 60-A/2015 e 60-C/2015, respectivamente.

Oportunamente, desenvolveremos estes temas.

Incentivos - Regulamentos Específicos de 2 PO foram publicados esta noite

As Portarias 57-A/2015 e 57-B/2015, que aprovam os regulamentos específicos dos PO da Competitividade e Internacionalização e da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, respectivamente, foram publicadas ontem ao serão.

Ainda não tivemos tempo de analisar estes novos regulamentos mas, muito em breve, apresentaremos aqui as respectivas sínteses.

Aberta nova fase de candidaturas ao Comércio Investe

Está novamente abertas as candidaturas ao programa de apoio ao comércio para projectos individuais e conjuntos.

Podem-se candidatar a estes apoios financeiras as micro e pequenas empresas que tenham uma porta aberta ao público, vulgo “comércio de rua”.

Os apoios financeiros a fundo perdido, ou subsídio não reembolsável serão no mínimo de 40% do investimento elegível, havendo majoração para as empresas que registem uma boa execução do projecto a que se propõem na candidatura.

Para saber mais consulte aqui, contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

ARTSOFT - Quer dar energia à sua empresa?

Não esqueça, somos representantes. Contacte-nos ou envie-nos uma mensagem para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. 

Governo pretende dinamizar Comércio, Serviços e Restauração

Essa, pelo menos, parece ser a intenção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015, de 02Fev, a qual aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020. Entre os objectivos destacam-se:

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Programa Investe Jovem

Objectivos

Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados inscritos no IEFP, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projecto

Apoios ao investimento

  • Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
  • Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS*
  • Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses

Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)

No âmbito do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - cuja designação de combate é «Impulso Jovem», o Governo aprovou várias medidas correlacionadas com o propósito de estimular a empregabilidade de jovens. Uma dessas medidas visa o Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).

Veja a Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de Junho