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PARCERIAS

ad valorem

fundo perdido,

  • Aberta nova fase de candidaturas ao Comércio Investe

    Está novamente abertas as candidaturas ao programa de apoio ao comércio para projectos individuais e conjuntos.

    Podem-se candidatar a estes apoios financeiras as micro e pequenas empresas que tenham uma porta aberta ao público, vulgo “comércio de rua”.

    Os apoios financeiros a fundo perdido, ou subsídio não reembolsável serão no mínimo de 40% do investimento elegível, havendo majoração para as empresas que registem uma boa execução do projecto a que se propõem na candidatura.

    Para saber mais consulte aqui, contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

  • Açores - Competir+ - Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação

    Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação

    Objecto

    O subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região

  • Açores 2020 - Novas candidaturas abertas

    Do Portal 2020 "sacámos" a seguinte informação:

    Concurso |                 Concurso para Apresentação de Candidaturas - Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo nos Açores            

    15-01-2015

  • Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

    O desabafo que se justifica

    Por vezes é mesmo precisa muita paciência. No dia de hoje — 8 de Janeiro de 2015, repito: 2015 — foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 6/2015, o qual procede ao enquadramento nacional dos incentivos às empresas.

    Sem pôr em causa a importância deste diploma — que é, inequivocamente, grande — não podemos deixar de lamentar que tenham sido necessários mais de 6 meses (relativamente à publicação do RGIC - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) para proceder à adaptação ao normativo jurídico nacional das regras vigentes para toda a União Europeia.

    Se virmos bem, voltamos a insistir, estamos em 2015 a regulamentar incentivos para o horizonte temporal 2014 - 2020. Por este andar, alguns sistemas de incentivos só serão conhecidos lá para 2016. Para quem reclama que o investimento irá ser crucial para a tão desejada retoma económica do país, estes sucessivos protelamentos não deixam de ser manifestamente incoerentes.

  • Incentivos - Competir+ - Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

    Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

    Objecto

    O subsistema de incentivos para o Fomento da Base de Económica de Exportação, visa alargar a base económica de exportação económica regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:

  • Incentivos - Competir+ - Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado

    Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado

    Objecto

    O subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado visa um reposicionamento das atividades empresariais dos centros urbanos, assim como a revitalização de espaços públicos integrados em áreas limitadas, nas vertentes de eficiência energética, qualidade ambiental, redes de comunicação, mobilidade, transportes e atratividade turística.

  • Incentivos - Regras comuns dos FEEI

    Regras dos FEEI

    Neste artigo poderá ler:

    • o princípio da orientação para os resultados;
    • o que se preconiza em matéria de simplificação e desmaterialização;
    • o princípio da concorrência no acesso aos fundos para apoio a projectos de investimento;
    • quais os programas operacionais temáticos do Portugal 2020;
    • os programas operacionais regionais;
    • PDR2020 (antigo PRODER);
    • horizonte temporal de eligibilidade das despesas de investimento;
    • princípio da igualdade de género;
    • acessibilidade nos projectos comparticipados;
    • adiantamos de apoios e subvenções.
  • Incentivos ao Investimento e à Criação de Emprego - Regulamentos UE

    Regulamentos da União Europeia

    Nós sabemos que são regulamentos extensos e, as mais das vezes, de difícil leitura... porém, também não sabemos se não teremos um dia necessidade de os evocar. Para os potenciais interessados ficam aqui os principais regulamentos da UE em matérias de Fundos Estruturais de apoio ao Investimento:

  • Modelo de Governação dos FEEI

    1 Passo de cada vez...

    A pouco e pouco as normas reguladoras dos novos sistemas de incentivos vão começando a sair. Regulamentos específicos, exceptuando alguns da Região Autónoma dos Açores, ainda não há... mas já devem estar para breve.

    Hoje saiu o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o qual poderá ser consultado clicando na hiperligação.

    Porque os regulamentos estão mesmo para breve, vai sendo tempo — para aqueles que estão a pensar recorrer aos incentivos como forma complementar de financiamento dos seus investimentos — de se começarem a preparar os respectivos projectos.

    Se estiver interessado em informação adicional contacte-nos através do nosso site ou remeta-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

  • Modelo de Governação dos FEEI na Madeira

    As coisas vão-se compondo a pouco e pouco. A Região Autónoma da Madeira também já publicou a adaptação do Modelo de Governação dos FEEI. Para conhecer o documento clique aqui.

  • PDR 2020 - Candidaturas abertas para as acções 3.2 e 3.3

    Avisos abertos
    Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola
    Nº aviso: PDR2020-321-001   
    Abertura: 2014-11-15 09:00:00H     
    Fecho: 2014-12-31 23:59:00H     
    Documentos
  • Portugal 2020 - Comunicado do Conselho de Ministros

    "1. O Conselho de Ministros aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.