Foi publicado hoje o primeiro regulamento e admite já candidaturas a partir de 15 de Novembro.
PDR 2020
A Portaria n.º 230/2014, de hoje, regulamenta as Acções 3.2 e 3.3 - respectivamente "Investimento na Exploração Agrícola" e "Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas" (que inclui, naturalmente, produtos pecuários) - da Medida 3 - Valorização da produção agrícola - da Área 2 - Competitividade e organização da produção, do novo PRODER, agora denominado PDR 2020.