IVA - Novo limite de isenção
O artigo 53.º do Código do IVA foi, finalmente, alterado. O "finalmente" justifica-se porque já havia muitos anos que o limite de isenção, para efeitos da obrigatoriedade de liquidar IVA por parte dos pequenos agentes económicos, não era revisto.
O acréscimo do limite de isenção que entra em vigor com a aprovação do Orçamento para 2020 é de 25%, passando dos anteriores €10000 anuais para €12500. Se bem que percentualmente a diferença pareça significativa, convém recordar que os anterior limite correspondia ao arredondamento do valor vigente em 1996 que era de 2000000$00 (2 mil contos na linguagem então corrente). Ora, aplicando os coeficientes de desvalorização monetária o valor daí resultante seria de 3080000$00, ou seja, €15363. Portanto, um acréscimo de 25% para compensar 54% de inflação acumulada, se bem que bem-vindo, não tem nada de extraordinário.
Em suma, é uma medida bem-vinda mas... moderem-se os aplausos injustificados.