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Não há bela sem senão

As férias fiscais são desejáveis? Sim, claramente! Porém, constata-se que parte do benefício auferido em agosto acaba compensado, pela negativa e duramente, em setembro. De facto, salvo melhor informação, os prazos das obrigações declarativas e de pagamento em sede de IVA no regime mensal, são coincidentes em setembro, no que respeita aos meses de junho e julho... ou seja, respetivamente, 20 de setembro para as declarações periódicas dos meses em referência; e 25 de setembro para os respetivos pagamentos.

Enfim, é caso para dizer que "não há bela sem senão"!

Deixo aqui reproduzido um mapa, da autoria de Paulo Marques, das repercussões das férias fiscais nas obrigações declarativas e de pagamento.

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