Incentivos à Comunicação Social Regional e Local: Candidaturas Abertas
Através do Despacho n.º 3112/2014, de 25Fev, foi publicado o regulamento de atribuição do Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local (ICDE) e as regras aplicáveis ao procedimento de atribuição do referido incentivo para o ano de 2014.
Importa todavia esclarecer que aquele despacho tem de ser articulado com Decreto-Lei n.º 7/2005, de 06Jan, o qual cria o incentivo em referência.
A EQUIPGEST está disponível para prestar apoio na elaboração dos projectos, na preparação dos dossiers de candidatura e no acompanhamento da execução dos investimentos comparticipados a fundo perdido.
Âmbito
Este incentivo abrange apoios no âmbito do Desenvolvimento Tecnológico e Multimedia, da Difusão do Produto Jornalístico e da Expansão Cultural e Jornalística nas Comunidades Portuguesas.
O apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Multimedia destina-se a estimular as empresas a complementarem e rentabilizarem a produção jornalística através da criação de novas formas e suportes de venda e distribuição da informação, através da utilização de recursos tecnológicos avançados.
Já o apoio à Difusão do Produto Jornalístico tem em vista promover uma atitude empresarial orientada para o mercado por parte das empresas jornalísticas, no sentido de reforçar as suas práticas de gestão comercial e iniciativas de promoção, nomeadamente atividades de comunicação e marketing do produto jornalístico.
O último apoio, como o próprio nome indica, destina-se à promoção da cultura e da língua portuguesas junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
Entidades beneficiárias
Podem candidatar-se ao ICDE:
- As pessoas singulares ou coletivas proprietárias ou editoras de publicações periódicas, em língua portuguesa, classificadas como portuguesas nos termos da Lei de Imprensa, que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
• Sejam de informação geral;
• Sejam de âmbito regional ou local ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro ou ainda que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países e territórios de língua portuguesa;
• Tenham periodicidade não superior à mensal nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura;
• Perfaçam, no mínimo, um ou cinco anos de registo e de edição ininterrupta na data de apresentação da candidatura, consoante tenham, respetivamente , periodicidade diária ou superior à diária;
• Tenham nos seis meses anteriores à data da candidatura uma tiragem média mínima por edição de 1000 ou 1500 exemplares, consoante a sua periodicidade seja, respetivamente , diária ou superior à diária, ou, no caso das que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países de língua portuguesa, de 3500 exemplares;
- As entidades que editem publicações periódicas, em língua portuguesa, com distribuição exclusivamente eletrónica;
- Os operadores de radiodifusão sonora licenciados que forneçam serviços de programas, desde que sejam de âmbito local e perfaçam, no mínimo, cinco anos de autorização ou licenciamento e de emissões ininterruptas na data de apresentação da candidatura.
Todas as entidades candidatas devem, à data da candidatura, possuir contabilidade organizada e ter como atividade principal a edição de publicações periódicas ou a radiodifusão.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas na sede do Gabinete para os Meios da Comunicação Social (GMCS) até às 17h30m do dia 26 de abril de 2014 (60.º dia posterior à data da publicação do Regulamento), podendo, em alternativa, ser enviadas pelo correio, no limite, até àquela data.
As candidaturas deverão ser formalizadas de acordo com a informação disponibilizada em www.gmcs.pt e instruídas, nomeadamente, com os seguintes elementos:
- Formulário de candidatura;
- Documentos relativos à situação tributária e contributiva do candidato;
- Credencial emitida pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, para efeitos de apoio financeiro, no caso de se tratar de cooperativa;
- Orçamento justificativo da verba solicitada;
- Balanços e Demonstração de Resultados relativos aos três anos anteriores à candidatura.
Incentivos e majorações
O incentivo a conceder materializa-se numa comparticipação do Estado, a fundo perdido, de um montante que não exceda 50% do financiamento necessário à execução do projeto aprovado.
Os projetos destinados à comunicação social regional e local podem beneficiar, isolada ou cumulativamente, das seguintes majorações:
- 5%, caso o projeto comporte a criação líquida de um ou mais postos de trabalho por um período mínimo de três anos;
- 3%, caso os referidos postos de trabalho sejam preenchidos por um ou mais desempregados de longa duração, beneficiários do rendimento social de inserção ou pessoa com deficiência;
- 3%, caso a entidade candidata apresente resultados positivos em dois dos três exercícios anteriores ao da candidatura.
Caso os projetos utilizem o suporte papel podem ainda beneficiar de uma majoração de 5%, se o projeto for de âmbito regional, e de idêntica majoração se o projeto se destinar a ser aplicado a uma publicação diária.
Se o projeto for em suporte online, pode ainda beneficiar da majoração de 5% caso o jornal seja editado exclusivamente em suporte digital.
Pagamento do Incentivo
O pagamento do incentivo pode ser efetuado, em alternativa, da seguinte forma:
- 50 % com a aprovação da candidatura, desde que apresentada garantia bancária no valor correspondente, e o remanescente após verificação da boa execução do projeto;
- Pela totalidade, após verificação da boa execução do projeto.
No caso de projetos de execução faseada, é admitido o pagamento em tranches após verificação da boa execução da totalidade de cada fase, num máximo de quatro, correspondendo a cada fase, em regra, 25% do investimento.
Período de execução
O período de execução dos projetos pelas entidades beneficiárias não pode, em regra, exceder dois anos.
Para mais informações não hesite em contactar-nos.