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PARCERIAS

ad valorem

Tutoriais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Desta vez foram 3 de uma vez... a Autoridade Tributária e Aduaneira parece que está, definitivamente, a assumir as suas responsabilidades pedagógicas.

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Legislação - Novidades Abril 2013

Modelo 3 - ANEXO SS

Portaria n.º 103/2013, de 11 de março

Aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado “ANEXO SS” e as respectivas instruções de preenchimento.

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DGCI recorre ao YOUTUBE

É uma iniciativa que se aplaude e que esperamos tenha continuidade. A DGCI está a recorrer ao Youtube para divulgar informações úteis para os contribuintes. Continuem!

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Novos regimes de facturaçao e nova declaração Modelo 10

A menos de 2 dias úteis da respectiva entrada em vigor eis que chegam os retoques - que se esperam "finais" - no novo quadro legal e fiscal para 2013.

Assim, foram hoje publicadas em 2.º Suplemento do Diário da República 3 Portarias relativas a:

  • modelo oficial de comunicação de facturas (para pequenos negócios que, cumulativamente, não sejam obrigados a possuir o ficheiro SAF-T (PT), não utilizem (nem a isso sejam obrigados) software de facturação certificado e, ainda, que não optem por outros meios de comunicação à AT das transacções efectuadas);
  • modelo das facturas-recibo previstos no art.º 115.º do CIRS (os famosos recibos verdes que agora mudaram de nome);
  • nova declaração Mod. 10.

Para ver estas portarias clique aqui.

Alterações fiscais para 2013 - Principais mudanças

Principais alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013

  • Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão;
  • Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação electrónica através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;

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Alterações legais e fiscais para 2013

Está a chegar a hora de dar aplicação ao estatuído no Decreto-Lei n.º 198/2012. Por outro lado, intimamente relacionado com este diploma está o seu precedente, o Decreto-Lei n.º 197/2012, que introduz alterações no Código do IVA. Ambos os diplomas são de 24 de Agosto de 2012 mas vai ser agora que as respectivas implementações se irão revelar inadiáveis (na óptica da administração fiscal). Assim, a partir de Janeiro de 2013 surgem novas regras - nem sempre claras, nem sempre de fácil interpretação -  que visam o combate e a evasão fiscal. Destaque-se ainda que estes diplomas introduzem também importantes alterações ao regime de bens em circulação.

(Para ler os diplomas, ou para fazer donwload, siga as hiperligações repectivas.)

Mais notícias sobre o OE2012

O Orçamento de Estado para 2012 é tema que se encontra em cima da mesa. Para o conhecer melhor disponibilizo uma ligação que lhe faculta o acesso a um documento produzido pela PwC (PricewaterhouseCoopers) intitulado "O essencial do Orçamento do Estado de 2012".

Nesta como noutras coisas, é uma ligação que interessa, fundamentalmente, a quem está interessado...

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Quentes e boas.... as novidades do OE 2012

Clique na hiperligação seguinte e fique a conhecer as novidades do Orçamento de Estado para 2012. Respire fundo antes de o fazer...