Legislação fundamental relativa a incentivos ao investimento
Enquanto não chegam as novas regras relativas ao Quadro 2014-2020, vamos ter de continuar a orientar-nos por estas:
Guia fiscal para 2013
A Deloitte produziu um Guia Fiscal de boa qualidade. Para ver siga a hiperligação seguinte...
Subsídios e mais subsídios para jovens da UE
O título é do site Apoio Financeiros, o qual revela que a "União Europeia anunciou a disponibilização de 8 mil milhões de euros para combater o desemprego jovem." Resta agora saber qual a fatia que irá caber a Portugal, país onde o flagelo do desemprego jovem atinge valores dos mais altos.
Para ver o artigo completo clique aqui.
Incentivos 2012 - Novidades
No actual contexto de crise económica e financeira generalizada as oportunidades são escassas. Por isso não podemos desperdiçar aquelas que, ainda assim, vão surgindo. Apresento aqui um conjunto de alertas que devem merecer a atenção de todos aqueles que estão ligados à vida das empresas ou que aspiram vir a ser empresários.
Passaporte para o Empreendedorismo
Estão abertas as candidaturas à Bolsa do Passaporte para o Empreendedorismo, uma iniciativa que pretende estimular jovens empreendedores qualificados a desenvolverem o seu projeto de empreendedorismo, facultando-lhes um conjunto de ferramentas técnicas e financeiras.
Incentivos - Quadro Comunitário 2014-2020
Está em fase avançada de negociação o Quadro Comunitário 2014-2020, o qual prevê, ao que parece, 2,4 mil milhões
de euros de incentivos para empresas. Em nossa opinião, se fosse o dobro também não fazia mal nenhum: as empresas criam emprego e riqueza para o país; algumas obras públicas que por aí vimos apenas criam riqueza para meia-dúzia de pessoas...
Seja como for, os incentivos vêm aí, estão de volta, e seria bom que estivesse preparado para os aproveitar. Recordamos que temos abertas inscrições para uma formação, ministrada pela Indústria do Conhecimento, dedicada justamente à elaboração de projectos de investimento.
Guia do Investidor
O AICEP criou aqui há anos um guia para o investidor. Não obstante o referido guia pecar já por algumas desactualizações, continua a ser útil por proporcionar uma visão global do quadro de incentivos existente em Portugal. Assim, enquanto não chega novo guia já relativo ao Quadro 2014-2020, este poderá ainda continuar a revelar-se útil.
Quentes e boas.... as novidades do OE 2012
Clique na hiperligação seguinte e fique a conhecer as novidades do Orçamento de Estado para 2012. Respire fundo antes de o fazer...
Mais notícias sobre o OE2012
O Orçamento de Estado para 2012 é tema que se encontra em cima da mesa. Para o conhecer melhor disponibilizo uma ligação que lhe faculta o acesso a um documento produzido pela PwC (PricewaterhouseCoopers) intitulado "O essencial do Orçamento do Estado de 2012".
Nesta como noutras coisas, é uma ligação que interessa, fundamentalmente, a quem está interessado...
Alterações legais e fiscais para 2013
Está a chegar a hora de dar aplicação ao estatuído no Decreto-Lei n.º 198/2012. Por outro lado, intimamente relacionado com este diploma está o seu precedente, o Decreto-Lei n.º 197/2012, que introduz alterações no Código do IVA. Ambos os diplomas são de 24 de Agosto de 2012 mas vai ser agora que as respectivas implementações se irão revelar inadiáveis (na óptica da administração fiscal). Assim, a partir de Janeiro de 2013 surgem novas regras - nem sempre claras, nem sempre de fácil interpretação - que visam o combate e a evasão fiscal. Destaque-se ainda que estes diplomas introduzem também importantes alterações ao regime de bens em circulação.
(Para ler os diplomas, ou para fazer donwload, siga as hiperligações repectivas.)
DGCI recorre ao YOUTUBE
É uma iniciativa que se aplaude e que esperamos tenha continuidade. A DGCI está a recorrer ao Youtube para divulgar informações úteis para os contribuintes. Continuem!
Legislação - Novidades Abril 2013
Modelo 3 - ANEXO SS
Portaria n.º 103/2013, de 11 de março
Aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado “ANEXO SS” e as respectivas instruções de preenchimento.