Microinvest e Invest+
Enquanto aguardamos - ansiosamente, confessamos - a publicação dos regulamentos dos novos sistemas de incentivos, vamos divulgando aqui algumas das coisas que já existem e estão disponíveis.
Linhas de Crédito Microinvest e Invest+
Apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego
As Linhas de Crédito Microinvest e Invest+ são linhas Protocoladas entre os bancos e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e a Sociedade de Investimento (SPGM).
Estas linhas de crédito têm como principal objetivo promover a criação de empresas, mediante o acesso ao crédito bancário por parte de desempregados em condições favoráveis. Com um prazo alargado (84 meses, com 24 de carência) e uma taxa de juro bonificada (Euribor 30 dias + 0,25%, com mínimo de 1,5% e máximo de 3,5%), esta linha integra duas tipologias:
- Linha Microinvest para financiamentos até €20.000 por operação, com garantia SGM de 100%;
- Linha Invest + destinada a financiar operações de crédito de valor superior a €20.000 e até €100.000 e que beneficia de uma garantia SGM de 75%. O financiamento está limitado a 95% do investimento global, não podendo este ultrapassar os €200.000.
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO
Destinatários
- Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
- Jovens à procura do primeiro emprego, ie, pessoas sem atividade profissional, com idade compreendida entre os 18 e 35 anos, inclusive, que nunca desenvolveram uma atividade profissional, ou tendo desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenha ultrapassado os 12 meses;
- Pessoas que nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
- Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, determinado com base nos meses em que teve atividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Beneficiários
Empresas privadas, que:
- Não estejam constituídas à data de entrega do pedido de financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social;
- Tenham na sua constituição mais de 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego;
- Tenham fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo cooperativas;
- Cumpram os requisitos definidos no protocolo e na legislação e regulamentação enquadradora.
Requisitos dos promotores
Os titulares de pedidos de financiamento que se propõem constituir uma nova empresa, ou adquirir capital social de uma empresa pré-existente:
- Devem ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento;
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários nos termos acima indicados, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e direitos de voto.
Despesas não elegíveis
Não são consideradas elegíveis:
- As despesas com a aquisição de imóveis;
- As despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Banco que concede o crédito;
- As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
As despesas com a elaboração do plano de negócios e do pedido de financiamento são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Se estiver interessado em alguma destas soluções, contacte-nos ou remeta-nos um mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..