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PARCERIAS

ad valorem

Vale Empreendedorismo

Âmbito Sectorial

São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção de projetos com as seguintes actividades:

- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66 da CAE

- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220

- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários

a) PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

b) Estarem legalmente constituídos

c) Terem a situação tributaria e contributiva regularizada perante, respectivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até́ ao momento da assinatura do termo de aceitação;

d) Poderem legalmente desenvolver as actividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

e) Possuírem, ou poderem assegurar até́ à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

f) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

g) Possuir situação liquida positiva

h) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, excepto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

i) Não ter projectos aprovados na prioridade de Investimento Inovação Produtiva PME

j) Corresponder a uma empresa criada há menos de 2 anos

k) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até́ ao 1.o grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.

l) Dispor de contabilidade organizada

m) Não ser uma empresa em dificuldade

n) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação

o) Declarar que não tem salários em atraso

Os critérios de elegibilidade são reportados à data de candidatura, com excepção das alíneas c) e d) que podem ser reportadas até ao momento da assinatura do termo de aceitação ou do contrato de concessão de incentivos.

Critérios de Elegibilidade dos projectos

a) A data da candidatura deve ser anterior à data de contratação com o prestador de serviço

b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

c) Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, excepto em casos devidamente justificados;

d) Não corresponder a projecto em curso na entidade acreditada

e) Identificar de forma clara objectiva e pratica, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efectiva

f) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da actividade contratada

g) Corresponder a uma aquisição de serviço a uma entidade registada enquanto entidade acreditada e evidenciar, que no âmbito da aquisição foi efectuada a consulta a pelo menos duas entidades acreditadas no domínio de intervenção seleccionado, quando as houver.

Incentivo

a) O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%

b) O limite de incentivo por projecto é de 15.000 euros

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as despesas com serviços de consultoria na área do empreendedorismo, nomeadamente a elaboração de planos de negocio, bem como serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas recém-criadas.

As despesas referidas apenas são elegíveis se os serviços adquiridos preencherem as seguintes condições:

a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projecto,

b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente,

c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa

Despesas não elegíveis

1. São consideradas despesas não elegíveis:

a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com actividades de tipo periódico ou continuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;

b) Custos referentes a investimentos directos no estrangeiro;

c) Custos referentes a actividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os directamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à actividade de exportação;

d) Trabalhos da empresa para ela própria;

e) Pagamentos em numerário, efectuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, excepto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

f) Despesas pagas no âmbito de contratos efectuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projecto;

g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;

h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;

i) Aquisição de bens em estado de uso;

j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efectivamente recuperado pelo beneficiário;

k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;

l) Juros durante o período de realização do investimento;

m) Fundo de maneio;

2 - Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado.

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